Sunday, 26 September 2010

Educação Especial

O Decreto Legislativo regional nº 33/2009/M, de 31 de Dezembro, estabelece o regime jurídico da educação especial, transição para a vida adulta e reabilitação de pessoas com deficiência ou incapacidade na RAM.

Eis o resumo do referido Decreto que pode ser lido na íntegra, clicando aqui.

1 comment:

  1. Para cada aluno, deve ser elaborado um programa educativo individual, onde se prevê uma adequação das medidas educativas (critérios, avaliação, objectivos, competências, actividades, tarefas,...). Esta adequação deverá ter em consideração as características e as dificuldades específicas de cada aluno.
    A leitura do resumo alerta para muitos aspectos, mas não dispensa a leitura integral do documento legislativo.

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